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Situação de Calamidade
A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de acidente grave e/ou de catástrofe, e à sua previsível intensidade, se reconhece a necessidade de adotar medidas de carácter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos. É declarada pelo Governo, mediante Resolução do Conselho de Ministros, e pode ir mais longe do que o que já está em vigor, abrangendo:
a) A mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados;
b) A fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos;
c) A fixação de cercas sanitárias e de segurança;
d) A racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade.
Declarada a situação de calamidade, todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, na área abrangida, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações, constituindo a recusa do cumprimento crime de desobediência.
A declaração da situação de calamidade legitima o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada, na área abrangida, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, na medida do estritamente necessário para a realização das ações destinadas a repor a normalidade das condições de vida.
A declaração em vigor tem agora o âmbito temporal das 00h00 de 28 de janeiro até às 23h59 de 8 de fevereiro, perante a ausência de melhoria das condições meteorológicos, a extensão significativa dos danos já verificados e, sobretudo, a potencial evolução de outros fenómenos adversos decorrentes da chuva, vento, cheias e deslizamentos de terras;
A situação de calamidade abrange os concelhos de:
Abrantes
Águeda
Albergaria-a-Velha
Alcácer do Sal
Alcanena
Alcobaça
Alvaiázere
Ansião
Aveiro
Batalha
Bombarral
Cadaval
Caldas da Rainha
Cantanhede
Castanheira de Pera
Castelo Branco
Coimbra
Condeixa-a-Nova
Constância
Covilhã
Entroncamento
Estarreja
Ferreira do Zêzere
Figueira da Foz
Figueiró dos Vinhos
Fundão
Góis
Golegã
Idanha-a-Nova
Ílhavo
Leiria
Lourinhã
Lousã
Mação
Marinha Grande
Mealhada
Mira
Miranda do Corvo
Montemor-o-Velho
Murtosa
Nazaré
Óbidos
Oleiros
Ourém
Ovar
Pampilhosa da Serra
Pedrógão Grande
Penacova
Penamacor
Penela
Peniche
Pombal
Porto de Mós
Proença-a-Nova
Rio Maior
Santarém
Sardoal
Sertã
Sever do Vouga
Soure
Tomar
Torres Novas
Torres Vedras
Vagos
Vila de Rei
Vila Nova da Barquinha
Vila Nova de Poiares
Vila Velha de Ródão
Estas resoluções não prejudicam nem afastam a responsabilidade das seguradoras decorrentes de contratos de seguro;
Principais efeitos:
Apoios de emergência a prestar às populações afetadas pelas condições atmosféricas extremas, que se encontrem privadas de acesso a bens de primeira necessidade, a alojamento e a cuidados de saúde;
Apoio às famílias das vítimas que perderam a vida e às vítimas que sofreram lesões incapacitantes;
Reparação e reconstrução de infraestruturas e equipamentos municipais e intermunicipais afetados;
Medidas de contenção dos impactos ambientais e de restauro de património cultural e natural;
Apoio financeiro a atribuir, subsidiária e complementarmente à cobertura por seguros, com vista à recuperação de habitação própria e permanente, do parque empresarial e automóvel e de explorações agrícolas e florestais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, das infraestruturas, da administração interna e da agricultura;
A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário ou de voluntário na Cruz Vermelha Portuguesa, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Reconhecer que a situação de calamidade configura um acontecimento imprevisível, constituindo motivo de excecional e urgente interesse público, para efeitos de recurso ao regime especial de contratação pública, previsto no artigo 28.º da Lei de Bases da Proteção Civil, e ao procedimento de ajuste direto, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
Determinar que a declaração da situação de calamidade aciona as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes e implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial.
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O que é a Gripe Aviária?
A Gripe Aviária é uma doença viral altamente contagiosa para as aves de capoeira e outras aves que pode rapidamente assumir proporções epidémicas.
O vírus, embora seja adaptado às aves, também se transmite de forma esporádica aos humanos e a outros mamíferos, nomeadamente carnívoros.
Existe uma grande variedade de vírus resultante da combinação de diversos tipos de hemaglutinina (H) e de neuraminidase (N). Por exemplo: H5N1, H5N8, H7N6, etc.
A maioria dos vírus da Gripe Aviária são de baixa patogenicidade (GAAP) não chegando a provocar sintomatologia ou causando sinais clínicos ligeiros.
No entanto, os vírus de alta patogenicidade (GAAP) são altamente contagiosos e podem provocar mortalidades muito elevadas nos efetivos avícolas, causando prejuízos sociais e económicos muito graves. A GAAP também pode causar eventos de mortalidade maciça em aves selvagens.
Geralmente, o período de incubação da doença é de 3 a 5 dias.
Que espécies de aves são mais afetadas?
As aves aquáticas palmípedes e limícolas são os reservatórios naturais dos vírus da gripe aviária
Aves de capoeira
A gripe aviária pode afetar todas as espécies de aves de capoeira. Galinhas, perus e patos são habitualmente as espécies mais frequentemente afetadas por esta doença.
Aves selvagens
Os vírus da gripe aviária têm sido detetados numa grande variedade de espécies de aves selvagens.
Geralmente, as aves aquáticas, limícolas, marinhas e de rapina são as mais frequentemente atingidas.
Como se transmite a doença às aves?
- Contacto direto com secreções de aves infetadas, especialmente fezes e corrimentos nasais.
- Por via aerógena a curtas distâncias.
- Inalação de partículas víricas presentes nas camas, na ração, na água e nos equipamentos.
- Ovos contaminados que podem infetar os pintos nas incubadoras.
- Materiais contaminados: vestuário, calçado, material de cama, rodas de veículos.
Sintomas da doença
- Cabeça inchada, crista e barbilhões azulados;
- Respiração difícil/falta de ar;
- Plumagem eriçada;
- Diarreia;
- Sintomas neurológicos como paralisias, andar em círculos, torcicolo;
- Prostração e diminuição do apetite;
- Redução da produção de ovos;
- Hemorragias nas patas;
- Mortes súbitas e em elevado número
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E D I T A L
CONVOCATÓRIA
João José Castelo Branco Ginginha, Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca, Concelho de Torres Novas, em cumprimento do disposto na alínea b) do nº. 1 do artigo 14º da Lei nº. 75/2013 de 12 de setembro, convoco a assembleia desta Freguesia para a sessão ordinária a realizar no dia 22 de dezembro próximo, pelas 21,00 horas, no edifício da nova sede desta Junta de Freguesia na “Rua Tenente Coronel Salgueiro Maia – nº. 3 – Torres Novas”, com a seguinte ordem de trabalhos:
1º. Apreciação e votação da ata da sessão anterior de 24 de setembro de 2025 do mandato de 2021/2025 e a ata número 1 de 31 de outubro de 2025 do mandato 2025/2029;
2º. Apreciação e eventual aprovação da proposta de Regimento da Assembleia de Freguesia destinado ao mandato 2025/2029;
3º. Apreciação da informação da Presidente da Junta relativa ao período compreendido entre 01-09-2025 a 30-11-2025;
4º. Apreciação e votação das Opções do Plano e Orçamento para o ano de 2026;
5º. Apreciação e votação do mapa de pessoal dos serviços da Freguesia para o ano 2026;
6º. Autorização de compromissos plurianuais no âmbito da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/12, de 21 de junho;
7º. Aceitar a doação, conforme determina a alínea a), do número 2, do artigo 9º da Lei nº. 75/2013 de 12 de setembro, a aceitação de doação de terreno com a área de 6080 (seis mil e oitenta) metros quadrados, para integração no domínio público da Freguesia, sito em Calçadinha, Fontinha ou do Rico em Carvalhal de Aroeira, Freguesia de São Pedro (Extinta), concelho de Torres Novas, descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Novas sob o número 27712, e inscrito na respetiva matriz predial rustica, da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro) Lapas e Ribeira Branca sob o artigo 148, secção B, destinando-se a área efetivamente a ser integrada no domínio público da Freguesia;
8. Diversos.
De conformidade com o artigo 12º da Lei nº 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de janeiro, a esta sessão podem assistir, e intervir nas discussões sem direito a voto, os membros da Junta de Freguesia.
Para constar se publica este e idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu ________________________________________, Primeira Secretário o subscrevi.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da Assembleia de Freguesia,
João José Castelo Branco Ginginha
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Aviso
A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas, (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca, INFORMA OS FREGUESES, que a partir de 1 de setembro de 2025, a sede assim como os serviços administrativos desta junta de Freguesia, passaram a funcionar na Rua Tenente Coronel Salgueiro Maia- n° 4 -2350-811-TorresNovas (Anterior Tesouraria das Finanças).
Mais se informa que os Postos de Atendimento de Lapas e Ribeira Ruiva, irão continuar a funcionar como habitualmente.
Torres Novas, 27 de agosto de 2025,